- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2019
- Data de publicação
- 19/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/08/2019, p. 19/08/2019
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. OMISSÃO ACERCA DA TESE DE NULIDADE DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. LIMITES DO USUCAPIÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. 1. Carece de interesse recursal a pretensão de análise de eventual nulidade da decisão de admissibilidade do recurso especial interposto na origem, tendo em vista que as razões do recurso especial foram apreciadas pela decisão agravada. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 211/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.324.721/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 19/8/2019.)
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