Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/12/2020
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. Não há falar em omissão de questão meritória quando o recurso da parte sequer ultrapassou o juízo de admissibilidade. Precedentes. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.649.158/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020.)