JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/08/2019
Data de publicação
11/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 14/08/2019, p. 11/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL E TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO DE AGRAVO CONTRA ATO DE JUÍZO SINGULAR ESTADUAL. CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a expedição de carta precatória para o cumprimento de atos processuais não se confunde com a delegação de competência conferida aos juízes estaduais para atuarem investidos de jurisdição federal. 2. Em se tratando do cumprimento de carta precatória, não há delegação da competência jurisdicional para o julgamento da causa, como ocorre nos casos previstos no art. 109, § 3º, da CF. Existe simples pedido de cooperação realizado por determinado juízo a outro, o qual atua nos estreitos limites do ato processual deprecado, no exercício de competência própria relacionada ao cumprimento da respectiva carta. Em tais hipóteses, não há ascendência jurisdicional do respectivo Tribunal Regional Federal sobre o juízo estadual deprecado. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ora suscitado, para julgamento do feito. (CC n. 164.820/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 14/8/2019, DJe de 11/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/10/2023

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E ESTADUAL. CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. 1. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a expedição de carta precatória para o cumprimento de atos processuais não se confunde com a delegação de competência conferida aos juízes estaduais para atuarem investidos de jurisdição federal. 2. Em se tratando do cumprimento de carta precatória, não há delegação da competência jurisdicional para o julgamento da …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/02/2019

PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E JUÍZO DE DIREITO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA APÓS A LEI N. 13.043/2014. CARTA PRECATÓRIA. CITAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 3/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. JUÍZO DEPRECADO. 1. Com a entrada em vigor da Lei n. 13.043/2014, houve a revogação do art. 15, I, da Lei n. 5.010/1966 que conferia a competência delegada à Justiça estadual para ações de execução fiscal promovidas pela União, pelas autarquias e fundações públi…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 20/08/2024

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA QUE TEVE SEU CUMPRIMENTO RECUSADO POR MOTIVO NÃO PREVISTO NO ART. 267 DO CPC/2015. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO QUE CONHECEU DO CONFLITO, PARA DECLARAR O JUIZ DE DIREITO SUSCITADO COMPETENTE PARA O CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a expedição de carta precatória para o cumprimento de atos proces…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 27/02/2013

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E JUÍZO ESTADUAL. CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA EM COMARCA ONDE INEXISTE VARA DA JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. 1. O cumprimento de cartas precatórias expedidas pela Justiça Federal poderão ser realizadas perante a Justiça Estadual quando a Comarca não for sede de Vara Federal. 2. De acordo com o art. 209 do Código de Processo Civil, a providência somente poderá ser recusada nas hipóteses em que a carta precat…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/02/2013

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA NA JUSTIÇA FEDERAL. CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA A JUÍZO DE DIREITO DE FORO DISTRITAL PERTENCENTE À COMARCA SEDE DA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL ONDE TRAMITA A EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL, INCLUSIVE PARA A PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL OBJETO DA PRECATÓRIA. 1. O que se analisa, na presente hipótese, é simplesmente a competência para a prática de um ato processual, cujos parâmetros estão previst…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.