- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2019
- Data de publicação
- 27/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15/08/2019, p. 27/08/2019
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. OBSERVÂNCIA. QUALIFICADORA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O princípio da identidade física do juiz, previsto no Código de Processo Penal, não possui caráter absoluto. Assim, se o magistrado que concluiu a instrução foi promovido, não há nulidade em ter sido a sentença prolatada por juiz diverso. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, somente devem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes ou sem nenhum amparo nos elementos dos autos, sob pena de usurpação da competência constitucional do tribunal do júri, situação que não ocorreu na espécie. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.055.463/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 27/8/2019.)
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