- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/11/2021, p. 19/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 3. No caso, o acórdão embargado não incorreu no vício apontado, tendo concluído, fundamentadamente, que, no caso, a alteração das conclusões do acórdão recorrido de não terem ficado comprovados os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita pleiteado exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.862.598/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021.)
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