- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 20/08/2019
- Data de publicação
- 22/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 20/08/2019, p. 22/08/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO TRABALHISTA PARA RECONHECIMENTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que "não traduz violação ao juízo atrativo da falência e da recuperação judicial o prosseguimento, perante a Justiça do Trabalho, de execuções contra sócios não atingidos pelo plano de recuperação ou pela decretação da falência" (AgRg no CC 136.779/MT, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe 02/12/2014). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no CC n. 161.953/GO, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 20/8/2019, DJe de 22/8/2019.)
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