- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/11/2021, p. 19/11/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 126/STJ. SÚMULAS 282, 283 E 284/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO ESPECIAL. 1. Contendo o julgado objeto do especial fundamentos infraconstitucional e constitucional, capazes, por si sós, para mantê-lo e não interposto recurso extraordinário, incide a Súmula 126/STJ. 2. Falta prequestionamento ao recurso especial se não decididas no Tribunal de origem as matérias referentes aos dispositivos tidos como violados. Súmula 282/STF. 3. A existência de fundamentos no acórdão recorrido, não impugnados nas razões do recurso, atrai a aplicação da Súmula 283/STF. 4. São deficientes as razões do especial que suscitam violação de lei federal que nada têm a ver com o cerne da controvérsia. Súmula 284/STF. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.888.980/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021.)
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