- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/11/2021, p. 19/11/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS DEVIDA. ENTENDIMENTO OBTIDO DA INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A conclusão originária (no sentido de que a capitalização dos juros foi expressamente prevista no contrato entabulado entre as partes) foi fundada na apreciação fático-probatória e em termos contratuais, o que atrai a aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.898.643/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.