- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/11/2021, p. 19/11/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa. 2. No presente caso, os embargantes reiteram os argumentos constantes do agravo interno, todos devidamente apreciados no acórdão embargado. Verifica-se que os embargantes pretendem, a pretexto de supostas omissões, o rejulgamento da causa, procedimento vedado na via eleita. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.907.837/MA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021.)
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