Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 07/02/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RENÚNCIA DE MANDATO. INTIMAÇÃO. DESATENDIMENTO DA PROVIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 76 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. No caso, em face da renúncia de mandato, pelos advogados da empresa executada, agr…