- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2019
- Data de publicação
- 30/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 26/08/2019, p. 30/08/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 580/STJ. PAGAMENTO TEMPESTIVO REALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE. ATUALIZAÇÃO. INVIABILIDADE 2. VERBA HONORÁRIA. CRITÉRIO DA EQUIDADE. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. 3. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Súmula 580/STJ dispõe que "a correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso." 2. A correção monetária incidirá somente nas hipóteses em que a indenização securitária não for paga no prazo legal, de modo que a mora da seguradora imporia a reparação das perdas ensejadas pela inflação e a recomposição do seu montante efetivo ao longo do tempo. Na espécie, a indenização foi feita tempestivamente, em prazo inferior a 30 (trinta) dias, tornando inviável a atualização monetária. 3. No que concerne à pretendida fixação da verba honorária em consonância com o critério da equidade, verifica-se da análise dos autos que não houve manifestação da Corte de origem sobre a referida tese. Dessa forma, evidente a ausência de debate do tema. Óbice, no ponto, da Súmula 211 desta Corte. 4. Cumpre ressaltar que o prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do CPC/2015, só é admissível quando, após a oposição de embargos declaratórios na origem, o recorrente suscitou a violação ao art. 1.022 do mesmo diploma, porquanto somente dessa forma é que o órgão julgador poderá verificar a existência do vício. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.479.030/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/8/2019, DJe de 30/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.