- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2019
- Data de publicação
- 30/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26/08/2019, p. 30/08/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NA ALÍNEA "C". FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. 1. "A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de ser possível ao relator dar ou negar provimento ao recurso especial, em decisão monocrática, nas hipóteses em que há jurisprudência dominante quanto ao tema ou se tratar de recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida (artigo 932, III e IV, do Código de Processo Civil de 2015)." (AgInt no AREsp 1324410/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/02/2019, DJe 13/02/2019) 2. Não se mostra nulo o acórdão no tocante à sua fundamentação, pois dele se extrai, logica e coerentemente, os fundamentos pelos quais houve o provimento do recurso e, ainda, superou-se a alegação de violação ao art. 932 do CPC. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.702.970/MA, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/8/2019, DJe de 30/8/2019.)
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