- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2019
- Data de publicação
- 28/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/08/2019, p. 28/08/2019
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA. LIMITAÇÃO PREVISTA EXCLUSIVAMENTE EM NORMA INFRALEGAL. EXORBITÂNCIA EM RELAÇÃO À LEI 6.321/76. ILEGALIDADE. ACÓRDÃO QUE ENFRENTA A TEMÁTICA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE DECISÃO EXTRA PETITA 1. O TRF4 concluiu por autorizar a dedução das despesas com a alimentação do trabalhador da base de cálculo do IRPJ (lucro tributável), como despesa operacional, afastando a aplicação dos Decretos 78.676/76, 5/91 e 3.000/99. Na hipótese, as conclusões adotadas pelo Tribunal Regional não extrapolaram os limites da lide, não havendo se falar em julgamento extra petita. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.500.769/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/8/2019, DJe de 28/8/2019.)
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