JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/08/2019
Data de publicação
30/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/08/2019, p. 30/08/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEMORA NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. MESMO ÓBICE IMPEDE A ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Consoante afirmado na decisão recorrida, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no tocante à ausência de caracterização de danos morais proveniente na demora da concessão do benefício, demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2. O mesmo óbice imposto à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impede a análise recursal pela alínea c, restando prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.372.011/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 30/8/2019.)
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