- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/11/2021, p. 19/11/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HIPOTECA CONSTITUÍDA POR CONSTRUTORA E AGENTE FINANCEIRO SOBRE UNIDADE OBJETO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INEFICÁCIA PERANTE O ADQUIRENTE DE IMÓVEL RESIDENCIAL. SÚMULA N. 308/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. De acordo com a Súmula 308/STJ, a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. 2. Na esteira da jurisprudência deste Tribunal, o enunciado sumular n. 308/STJ foi elaborado com intuito justamente de proteger o adquirente de boa-fé em contrato realizado com a construtora, na legítima expectativa de que esta cumpra com suas obrigações perante o agente financeiro. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.928.840/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021.)
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