JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/08/2019
Data de publicação
10/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 27/08/2019, p. 10/09/2019

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO QUANTO AO PRIMEIRO RECORRENTE. PERDA DO OBJETO. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA QUANTO AO SEGUNDO. DROGA APREENDIDA. REDUZIDA QUANTIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PREJUDICADO E, NA PARTE RESTANTE, PROVIDO. 1. Tendo sido deferido pedido de revogação da prisão em relação ao primeiro recorrente, ficou prejudicado o recurso nessa parte. 2. É certo que a gravidade abstrata do delito de tráfico de entorpecentes não serve de fundamento para a negativa do benefício da liberdade provisória, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade de parte do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Caso em que o decreto que impôs a prisão preventiva ao segundo recorrente não apresentou motivação concreta, apta a justificar a segregação cautelar, tendo-se valido de afirmação genérica e abstrata sobre a gravidade do delito, deixando, contudo, de indicar elementos concretos e individualizados que evidenciassem a necessidade da rigorosa providência cautelar. 4. Condições subjetivas favoráveis, conquanto não sejam garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas, quando não for demonstrada a real indispensabilidade da medida constritiva, máxime diante das peculiaridades do caso concreto, em que os acusados foram flagrados na posse de 75 buchas de maconha. Precedentes. 5. Ademais, ao deferir o pedido de revogação da prisão do primeiro recorrente, o magistrado utilizou fundamentos igualmente aplicáveis ao segundo, o que reforça a necessidade de provimento do recurso. 6. Recurso prejudicado em relação ao primeiro recorrente, e provido quanto ao segundo, para determinar sua soltura, sob a imposição das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, incisos I e IV, do Código de Processo Penal. (RHC n. 115.999/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 10/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/08/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. POUCA QUANTIDADE DE DROGAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRIMARIEDADE. VALORAÇÃO POSITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PROVIDO. 1. O decreto prisional carece de fundamentação idônea. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 13/08/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NEGATIVA DE AUTORIA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. ANÁLISE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRIMARIEDADE. VALORAÇÃO POSITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PROVIDO. 1. Conhecimento parcial do recurso. A …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 27/08/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE ABSTRATA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO PROVIDO. 1. A despeito de a prisão processual ter sido decretada com base em dados extraídos do processo, os fundamentos consignados não justificam a medida extrema. 2. A quantidade de droga apreendida - 86,5g (oitenta e seis gramas e cinco decigramas) de maconha; 36,6g (trinta e seis gramas e …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 02/04/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. DROGA APREENDIDA. RAZOÁVEL QUANTIDADE. CIRCUNSTÂNCIA INSUFICIENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1. É certo que a gravidade abstrata do delito de tráfico de entorpecentes não serve de fundamento para a negativa do benefício da liberdade provisória, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade de part…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 04/04/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. POSSIBILIDADE DE FUGA. MERA CONJECTURA. DROGA APREENDIDA. REDUZIDA QUANTIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1. É certo que a gravidade abstrata do delito de tráfico de entorpecentes não serve de fundamento para a negativa do benefício da liberdade provisória, tendo em vista a d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.