JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2019
Data de publicação
06/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/08/2019, p. 06/09/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. QUESTIONAMENTO DE DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO. 1. O agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC/2015, é dirigido apenas contra julgamento monocrático. Assim, descabida sua interposição contra acórdão. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.784.656/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 6/9/2019.)
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