Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 29/04/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIA INADEQUADA. DÍVIDA ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 309/STJ. 1. O habeas corpus não é o instrumento processual adequado para averiguar a dificuldade financeira do alimentante em arcar com o débito alimentar objeto de execução, porquanto sua análise se mostra incompatível com a via restrita do writ. 2. A medida prisional encontra-se lastreada em inadimplemento de obrigação alimentar, sendo insuficiente o pagament…