JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
18/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/11/2021, p. 18/11/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constituem recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.885.826/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 18/11/2021.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1 - Rejeitam-se os embargos de declaraçã o quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 2 - Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.885.486/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/…

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