- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2019
- Data de publicação
- 19/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/09/2019, p. 19/09/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DE PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO. 1. A Segunda Seção do STJ, quando do julgamento do REsp 1.312.736/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, da relatoria do Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira, firmou entendimento de que, conforme a tese de modulação de efeitos, admite-se o recálculo do benefício, com a incidência dos reflexos de verbas remuneratórias - horas extras -, condicionando o pagamento de quaisquer diferenças ao prévio e integral restabelecimento das reservas matemáticas, por meio de aporte dos valores apurados mediante estudo técnico atuarial. 2. Agravo interno provido, para, exercendo juízo de retratação, conhecer do agravo, a fim de dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação trazida no voto. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 742.965/SE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/9/2019, DJe de 19/9/2019.)
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