- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2019
- Data de publicação
- 12/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05/09/2019, p. 12/09/2019
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL MAIS SEVERO. PENA SUPERIOR A QUATRO E INFERIOR A OITO ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MODO FECHADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Embora o paciente seja primário e a pena tenha sido fixada em patamar inferior a 8 anos, não há ilegalidade na definição do regime inicial fechado para o cumprimento da sanção reclusiva, diante da análise desfavorável das circunstâncias judiciais (natureza e quantidade do entorpecente apreendido), como posto no acórdão impugnado, nos exatos termos dos art. 33 do CP c.c o art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 524.292/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 12/9/2019.)
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