JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/09/2019
Data de publicação
18/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/09/2019, p. 18/09/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS PARA REJULGAMENTO DA MATÉRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Havendo omissão relevante no acórdão proferido pelo Tribunal de origem quanto à participação das partes na produção do evento danoso, é devido o acolhimento das alegações de ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, com determinação de retorno dos autos à origem para rejulgamento da matéria. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.403.621/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 18/9/2019.)
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