- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2019
- Data de publicação
- 12/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/09/2019, p. 12/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REGIME FECHADO EM PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PROVA DE DEBILIDADE EXTREMA POR FALTA DE TRATAMENTO ADEQUADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 117, caput e inciso II, da Lei de Execuções Penais, a prisão domiciliar ao condenado acometido de doença grave somente é admitida durante o regime aberto. Entretanto, a melhor exegese, extraída da evolução e do aperfeiçoamento das instituições na proteção aos direitos e às garantias fundamentais, permite inferir a viabilidade da prisão domiciliar em qualquer momento do cumprimento da pena, ainda que em regime fechado ou semiaberto, desde que a realidade concreta assim o recomende. 2. Trata-se de medida humanitária, excepcional, em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena, cabível quando haja evidente conflito entre direitos e garantias fundamentais, a impor ao intérprete da norma penal a necessária ponderação. 3. Não se verifica ilegal coação a direito de locomoção se o regime fechado em prisão domiciliar foi indeferido com lastro em perícia, ante a não constatação de pretensa debilidade extrema por motivo de enfermidade grave. A reeducanda cumpre mais de 40 anos de reclusão, por roubos e latrocínios, e peritos concluíram que seu estado de saúde não é grave e que o estabelecimento penal oferece condições necessárias ao controle e ao acompanhamento da patologia, o que é realizado por meio de consultas esporádicas. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no RHC n. 112.552/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 12/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.