- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2019
- Data de publicação
- 11/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/09/2019, p. 11/09/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.504.117/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/9/2019, DJe de 11/9/2019.)
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