- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2019
- Data de publicação
- 11/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/09/2019, p. 11/09/2019
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS OCASIONADOS POR ILÍCITO CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, decorrente de ilícito contratual. 2. Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC) que prevê dez anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC, com prazo de três anos. Precedente da Segunda Seção. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.777.938/ES, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/9/2019, DJe de 11/9/2019.)
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