JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/09/2019
Data de publicação
21/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 10/09/2019, p. 21/10/2019

Ementa

RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RITO DOS ARTIGOS 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. RESPS 1.804.188/SC E 1.804.186/SC. ADMISSÃO. 1. Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese controvertida: "Aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva que seguiu o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente". 2. Recursos Especiais submetidos ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC. (ProAfR no REsp n. 1.804.188/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 10/9/2019, DJe de 21/10/2019.)
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