- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 26/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 22/11/2021, p. 26/11/2021
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ABORRECIMENTO E DISSABOR. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O simples descumprimento contratual não é capaz de gerar danos morais, sendo necessária uma consequência fática capaz de acarretar dor e sofrimento indenizável por sua gravidade. Precedentes. 2. No caso concreto, a Corte local apenas superestimou o desconforto, o aborrecimento e a frustração dos autores, sem apontar, concretamente, situação excepcional específica, desvinculada dos aborrecimentos normais do contratante que não recebe o imóvel no prazo combinado, devendo, portanto, ser afastada a indenização pretendida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.847.579/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 26/11/2021.)
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