JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/09/2019
Data de publicação
18/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/09/2019, p. 18/09/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DETERMINADA A MANIFESTAÇÃO DA PARTE ACERCA DA MANUTENÇÃO DO INTERESSE NO JULGAMENTO DO RECURSO. TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ação de execução provisória de título executivo extrajudicial. 2. Tendo em vista que transcorreu in albis o prazo para manifestação da parte acerca da manutenção de interesse no julgamento do recurso especial, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.651.243/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/9/2019, DJe de 18/9/2019.)
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