- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/11/2021, p. 25/11/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRODUÇÃO DE PROVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECEDENTES. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração pela existência de omissão no julgamento do recurso anterior, imprimindo-se excepcionais efeitos infringentes. 2. Esta Corte já firmou posicionamento no sentido de que configura cerceamento de defesa a decisão que conclui pela improcedência do pedido por falta de prova e julga antecipadamente a lide, quando previamente negado o pedido de abertura da dilação probatória. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular os acórdãos precedentes, com remessa dos autos à instância originária, para instrução e posterior rejulgamento da lide, como entender de direito. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.434.928/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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