- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/11/2021, p. 25/11/2021
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍTIMA DE CRIME DE LATROCÍNIO OCORRIDO EM VIA PÚBLICA APÓS A REALIZAÇÃO DE SAQUE EM AGÊNCIA BANCÁRIA. CASO CONCRETO EM QUE FICOU CONFIGURADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO BANCO. DEVER DE INDENIZAR COMPROVADO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. DANO MORAL. VALOR. RAZOÁVEL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, o reexame do valor fixado a título de danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que a verba indenizatória, consideradas as circunstâncias de fato da causa, foi estabelecida pela instância ordinária em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.674.823/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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