JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/11/2021
Data de publicação
25/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/11/2021, p. 25/11/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 933 E 1022 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. 1. Compensação por danos morais. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts. 933 e 1022 do CPC/15. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.936.909/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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