JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/09/2019
Data de publicação
11/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/09/2019, p. 11/10/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO LITERAL A ARTIGO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 343/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O colendo Supremo Tribunal Federal, reafirmando o teor de sua Súmula 343 (Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais), esclareceu que não é apropriado o manejo de ação rescisória para "uniformização da jurisprudência" (RE 590.809, Relator Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 22/10/2014, Acórdão Eletrônico Repercussão Geral - Mérito DJe-230 Divulg 21-11-2014 Public 24-11-2014). 2. No julgamento das Ações Rescisórias nº 5.311/RJ e 5.160/RJ, a eg. Segunda Seção desta Corte consolidou entendimento no sentido de ser descabida a pretensão rescisória de, sob o argumento da ocorrência de violação a literal disposição de lei, fazer prevalecer o novo entendimento da Corte acerca da matéria, em sentido diverso daquele adotado anteriormente pelo acórdão rescindendo. 3. O Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, julgou improcedente a ação rescisória, assentando que não há falar na incidência da Súmula 233/STJ, pois o título executivo extrajudicial (objeto da ação de execução que se pretendia rescindir) não era "contrato de abertura de crédito", mas sim empréstimo bancário garantido por nota promissória. A pretensão de revisar tal entendimento - para concluir que o título exequendo seria contrato de abertura de crédito - demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, consoante preconiza a Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.588.498/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 11/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 14/08/2019

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. POSTERIOR ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 343/STF. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 168/STJ. INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos moldes da Súmula 168/STJ, "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 27/08/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a ação rescisória não se presta a apreciar a boa ou má interpretação do conjunto fático - probatório dos autos, ou a sua comple…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 02/09/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. 1. Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. Súmula 343/STF. 2. "A data relevante para se aferir se o acórdão rescindendo é passível de rescisão, em face do óbice da Súmula 343/STF, é a data em que foi el…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO CONTROVERSA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. SÚMULA 343 DO STF. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE TRIBUNAIS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem negou provimento à ação rescisória ajuizada pelo insurgente, em suma, pela incidência da Súmula 343 do STF. 2. Defende o agravante a inaplicabilidade da Súmula 343/STF, por não se aplicar em caso de divergência interpret…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 23/09/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVOS LEGAIS. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343 DO STF. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Nos termos do art. 105, I, e, da Constituição da República, o Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar ações rescisórias de seus própri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.