JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/09/2019
Data de publicação
03/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 25/09/2019, p. 03/10/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BUSCA E APREENSÃO. BENS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE. ESSENCIALIDADE NÃO ATESTADA PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Compete ao Juízo da Recuperação Judicial declarar a essencialidade de determinado bem à atividade empresarial do estabelecimento da sociedade em recuperação. 2. A decisão do Juízo da Recuperação Judicial atestando a prescindibilidade de bens submetidos à alienação fiduciária, perseguidos em ação de busca e apreensão, conduz ao não conhecimento do conflito de competência. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 166.443/MT, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 25/9/2019, DJe de 3/10/2019.)
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