JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/09/2019
Data de publicação
04/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/09/2019, p. 04/10/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. ART. 174 DA LEI Nº 9.279/1996. PRAZO. NATUREZA. PRESCRICIONAL. SUSPENSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO PENDENTE. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser possível ao relator dar ou negar provimento ao recurso especial, em decisão monocrática, nas hipóteses em que há jurisprudência dominante quanto ao tema (Súmula nº 568/STJ). 2. O prazo previsto no art. 174 da Lei nº 9.279/1996 é prescricional e, enquanto pendente processo administrativo, o referido prazo fica suspenso. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.368.772/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/9/2019, DJe de 4/10/2019.)
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