- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 26/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 22/11/2021, p. 26/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA NA ORIGEM. RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE OUTRO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO ESPECIAL. 1. Conforme o § 5º do art. 1.021 do CPC, o prévio recolhimento da multa aplicada com fundamento no § 4º do art. 1.021 do CPC é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso seguinte à aplicação. Não se tratando da Fazenda Pública, ausente o recolhimento prévio da multa ou a comprovação de que a parte recorrente seja beneficiária da gratuidade da justiça, o especial contra acórdão que cominou a referida pena processual não pode ser conhecido. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.825.961/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 26/11/2021.)
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