- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2019
- Data de publicação
- 08/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/10/2019, p. 08/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INÍCIO DA CONTAGEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO À ACUSAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Segundo o art. 112, I, do Código Penal e a Jurisprudência desta Corte Superior, a contagem do prazo de prescrição da pretensão executória tem como marco inicial o trânsito em julgado para a acusação. 2. Considerando que a possibilidade de interposição de recursos pela acusação se deu em 12/1/2009 e que o último mandado de prisão para o início do cumprimento da pena foi expedido com validade até 29/9/2022, está operada a prescrição, cujo prazo é de 8 anos (pena de 2 anos e 6 meses de reclusão), nos termos do art. 109, IV, c/c o 112, I, ambos do CP. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 113.795/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 8/10/2019.)
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