JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2019
Data de publicação
11/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2019, p. 11/10/2019

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. INTEGRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos EREsp 1.467.095/PR, Relator para acórdão Ministro Og Fernandes, consolidou que incide contribuição previdenciária sobre a verba relativa à quebra de caixa, diante de sua natureza salarial, destinada a retribuir o trabalho em razão da prestação do serviço ao empregador. 2. Em relação ao adicional de insalubridade, também é pacífico o entendimento do STJ quanto à incidência da contribuição previdenciária patronal. 3. No tocante ao auxílio-condução, o apelo nobre padece de adequada fundamentação, pois não houve desenvolvimento de tese a respeito ou demonstração da maneira pela qual o acórdão recorrido teria violado os dispositivos legais apontados, atraindo o comando da Súmula 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.833.198/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2019, DJe de 11/10/2019.)
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