- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2019
- Data de publicação
- 07/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/10/2019, p. 07/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERESSE DA UNIÃO. AFERIÇÃO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 150/STJ. 1. O entendimento dado pelo Tribunal de origem à questão encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que incumbe exclusivamente à Justiça Federal, nos termos do artigo 109, I, da CF, aferir se há, ou não, interesse da União na lide, aplicando-se ao caso dos autos o disposto na Súmula 150/STJ, cujo teor é o seguinte: "Compete à justiça federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas". 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.685.723/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/10/2019, DJe de 7/10/2019.)
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