JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/10/2019
Data de publicação
11/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/10/2019, p. 11/10/2019

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. "O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS" (STF, RE 574.706, rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 15/03/2017, DJe-223). 2. Na hipótese, o acórdão embargado encontra-se desconforme com o entendimento firmado pelo STF. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para aplicar a tese firmada pelo STF em repercussão geral, negando provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.087.342/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/10/2019, DJe de 11/10/2019.)
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