JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2020
Data de publicação
18/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/03/2020, p. 18/03/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais, devido a atraso na entrega de unidade imobiliária. 2. Esta Corte tem firmado o posicionamento de que o mero descumprimento contratual, caso em que a promitente vendedora deixa de entregar o imóvel no prazo contratual injustificadamente, embora possa ensejar reparação por danos materiais, não acarreta, por si só, danos morais. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.796.780/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/3/2020, DJe de 18/3/2020.)
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