JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/11/2021
Data de publicação
25/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/11/2021, p. 25/11/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACLARATÓRIO REJEITADO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Não há falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o acórdão embargado, de forma motivada e fundamentada, decidiu as questões arguidas no agravo interno. 3. A contradição remediável por embargos de declaração é a interna ao julgado embargado, devida à desarmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão, e não aquela externa entre o julgado impugnado e o entendimento da parte, ou entre este e outras decisões judiciais. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.637.343/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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