JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/10/2019
Data de publicação
24/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/10/2019, p. 24/10/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. RECUSA INDEVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior, a recusa indevida pela operadora de plano de saúde em autorizar tratamento médico a que estivesse legal ou contratualmente obrigada enseja reparação a título de dano moral, uma vez que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do segurado. 2. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante. No caso, o montante fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) não se mostra exorbitante nem desproporcional aos danos causados à autora em razão de recusa indevida à cobertura de tratamento oncológico. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.530.589/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/10/2019, DJe de 24/10/2019.)
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