- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2019
- Data de publicação
- 24/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/10/2019, p. 24/10/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. RECUSA INDEVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior, a recusa indevida pela operadora de plano de saúde em autorizar tratamento médico a que estivesse legal ou contratualmente obrigada enseja reparação a título de dano moral, uma vez que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do segurado. 2. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante. No caso, o montante fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) não se mostra exorbitante nem desproporcional aos danos causados à autora em razão de recusa indevida à cobertura de tratamento oncológico. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.530.589/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/10/2019, DJe de 24/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.