JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/10/2019
Data de publicação
24/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/10/2019, p. 24/10/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS. ADVOGADO QUE NÃO ATUA MAIS NO FEITO. AÇÃO AUTÔNOMA. NECESSIDADE. 1. O art. 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia, não incide nas hipóteses em que o advogado deixou de representar a parte, devendo pleitear os honorários em ação autônoma. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.450.895/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/10/2019, DJe de 24/10/2019.)
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