JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/10/2019
Data de publicação
22/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/10/2019, p. 22/10/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ASSALTO OCORRIDO NO INTERIOR DE ESTACIONAMENTO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. PRECEDENTE. ALEGADA EXORBITÂNCIA DO VALOR INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem concluído pela ausência de caso fortuito, bem como pela razoabilidade e proporcionalidade da indenização fixada, a revisão de tal entendimento não está ao alcance desta Corte, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Esta Corte entende que "a prática do crime de roubo no interior de estacionamento de veículos, pelo qual seja direta ou indiretamente responsável a instituição financeira, não caracteriza caso fortuito ou motivo de força maior capaz de desonerá-la da responsabilidade pelos danos suportados por seu cliente vitimado" (AgRg no AREsp 613.850/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/06/2015, DJe 05/08/2015). 3. A ausência de demonstração, nas razões do recurso especial, de como o dispositivo de lei federal foi ofendido caracteriza deficiência na fundamentação, a ensejar o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.483.706/RN, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/10/2019, DJe de 22/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/10/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. ROUBO COMETIDO CONTRA CORRENTISTA DE BANCO, EM VIA PÚBLICA, QUE HAVIA SACADO DETERMINADA QUANTIA EM DINHEIRO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INEXISTÊNCIA. FORTUITO EXTERNO. ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃ…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 10/12/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ABORDAGEM EXPRESSA DA MATÉRIA. MERA IRRESIGNAÇÃO. ROUBO. ESTACIONAMENTO PRIVADO. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. CONVÊNIO. FALHA NA SEGURANÇA. DEVER DE INDENIZAR. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. SÚMULA Nº 568/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Recurso esp…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 23/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 283/STF. ROUBO. ESTACIONAMENTO DE BANCO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. SÚMULA 83/STJ. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a prática do crime de rou…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 14/08/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. ROUBO. ESTACIONAMENTO TERCEIRIZADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE. INDENIZAÇÃO. VALOR. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando não demonstrada a sim…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/12/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ROUBO PERPETRADO NO ESTACIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DIVERSO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. FORTUITO EXTERNO. OBRIGAÇÃO DE REPARAR A LESÃO. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui orientação no sentido de que a prática do crime de roubo, com emprego inclusive de arma de fogo, contra cliente, oco…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.