- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2019
- Data de publicação
- 21/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/10/2019, p. 21/10/2019
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. RECUSA INJUSTIFICADA DA FAZENDA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ADOTADAS NA ORIGEM QUE DEMANDA REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.090.898/SP, de relatoria do eminente Ministro CASTRO MEIRA (DJe 31.8.2009), e do REsp. 1.337.790/PR, de relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN, (DJe 7.1.2013), ambos julgados como representativos de controvérsia, entendeu que a penhora deve ser efetuada conforme a ordem legal prevista no art. 655 do Código Buzaid e no art. 11 da Lei 6.830/1980. Dessa forma, não obstante o bem ofertado seja penhorável, o Exequente pode recusar a sua nomeação, quando fundada na inobservância da ordem legal, sem que isso implique ofensa ao art. 620 do Código Buzaid. 2. Contudo, na espécie, o Tribunal de origem, soberano na análise de fatos e provas, entendeu que a recusa do bem nomeado à penhora não teria sido justificada, porquanto inexistiria qualquer prejuízo plausível à Fazenda com a medida. 3. Afirmado pelo Tribunal a quo que foi injustificada a recusa pelo Fisco do bem nomeado à penhora, a revisão desse entendimento imporia o reexame das provas carreadas aos autos, o que, entretanto, encontra óbice na Súmula 7 desta Corte, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Nesse sentido: REsp. 1.753.906/CE, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.11.2018; AgInt no REsp. 1.392.939/AL, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 8.8.2018. 4. Agravo Interno da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO desprovido. (AgInt no REsp n. 1.816.571/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/10/2019, DJe de 21/10/2019.)
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