JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/10/2019
Data de publicação
16/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/10/2019, p. 16/10/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015. 1. Ação indenizatória por danos morais e materiais, em fase de cumprimento de sentença. 2. O artigo 1.003, § 6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ou de sua prorrogação no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local ou da sua prorrogação em razão deste, quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.486.102/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/10/2019, DJe de 16/10/2019.)
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