JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/10/2019
Data de publicação
16/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/10/2019, p. 16/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos morais. 2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da decisão proferida na origem. 3. Agravo interno no agravo em recuso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.504.831/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/10/2019, DJe de 16/10/2019.)
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