- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2019
- Data de publicação
- 22/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/10/2019, p. 22/10/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRABALHISTA. CONSTITUIÇÃO. MOMENTO POSTERIOR À INSTAURAÇÃO DO JUÍZO UNIVERSAL. HABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da atual jurisprudência vigente na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, para sujeição do crédito ao plano de recuperação judicial, segundo o disposto no art. 49, caput, da Lei 11.101/2005, é necessário apenas a constatação do vínculo jurídico entre as partes, sendo prescindível a declaração judicial ou o trânsito em julgado. 2. Para submissão do crédito trabalhista ao juízo universal, é preciso que seja avaliado se sua constituição foi anterior ou posterior à instauração do plano recuperacional. 3. No caso em exame, verificou-se que a verba trabalhista foi constituída por meio de acordo celebrado entre as partes em momento posterior ao deferimento do plano de recuperação judicial, sendo, desse modo, inviável a sua submissão ao juízo universal, conforme requerido pelas recorrentes. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.813.523/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/10/2019, DJe de 22/10/2019.)
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