JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/11/2021
Data de publicação
25/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/11/2021, p. 25/11/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS BASES DA DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGAMENTO. AUSÊNCIA. PLEITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Os embargos de declaração constituem modo de impugnação à decisão judicial de fundamentação vinculada, sendo cabíveis tão somente nos casos previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, ausentes na espécie. Pretensão de efeitos infringentes imprópria, pois não demonstrado equívoco no julgamento que não conheceu do agravo interno, por não terem sido as bases da decisão agravada atacadas, conforme o comando do art. 1.021, §1º, do CPC. 2. Súplica com intento manifestamente protelatório, dado que insiste a embargante em alegações de mérito, já decididas por duas vezes e, esta altura, superadas com o acórdão ora embargado, cuja conclusão de não conhecimento do agravo interno não mereceu nenhuma linha nas razões dos presentes embargos. 3. Em tal contexto, fica evidente a pretensão de prolongar o fim do processo que já dura quase quinze anos e ainda não teve sentença de mérito, apta a resolver a contenda. 4. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.786.392/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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