JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/10/2019
Data de publicação
22/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15/10/2019, p. 22/10/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGAS. DESPROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. É desproporcional o aumento da pena-base com fulcro no art. 42 da Lei n. 11.343/2006 quando a quantidade de entorpecente apreendido não se revela expressiva o suficiente a indicar maior gravidade da conduta praticada. 2. Parecer do Ministério Público Federal no sentido da impossibilidade de aumento da pena-base à luz do princípio da proporcionalidade. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no HC n. 474.516/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, relator para acórdão Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de 22/10/2019.)
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